DECRETO Nº 51459, DE 24 DE ABRIL DE 1962. Fixa a Distribuição, em Cada Arma e em Cada Posto, das Funções Gerais Dos Oficiais do Exercito, a Vigorar a Partir de 24 de Abril de 1962.
Localização do texto integral
decreto nº 51.459, de 24 de abril de 1962.
Fixa a distribuição, em cada Arma e cada pôsto, das funções gerais dos oficiais do Exército, a vigorar a partir de 24 de abril de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 3º, inciso X da Emenda Constitucional nº 4 (ato adicional) de 4 de setembro de 1961 e tendo em vista os parágrafos 1º e 5º do artigo 37 da Lei nº 2.657, de 1º de dezembro de 1955,
Decreta:
Art. 1º São os efetivos globais das Armas atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma em cada posto pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas da seguinte forma:
Posto
Arma
Função Geral QEMG e QSG
Função Privativa
Efetivo Previsto por Pôsto
Coronel
Infantaria
117
39
340
Cavalaria
53
25
Artilharia
58
23
Engenharia
4
20
Comunicações
-
1
Tenente Coronel
Infantaria
169
118
665
Cavalaria
103
36
Artilharia
81
82
Engenharia
18
52
Comunicações
-
6
Major
Infantaria
335
245
1.345
Cavalaria
178
123
Artilharia
179
173
Engenharia
4
90
Comunicações
-
18
Capitão
Infantaria
268
615
2.345
Cavalaria
117
228
Artilharia
427
366
Engenharia
93
199
Comunicações
-
32
-
Tenente
Infantaria
-
529
1.463
Cavalaria
79
194
Artilharia
86
294
Engenharia
117
159
Comunicações
-
5
-
Tenente
Infantaria
-
228
Variável (Lei nº 3.391, de 7 de janeiro de 1955)
Cavalaria
-
127
Artilharia
-
116
Engenharia
-
81
Comunicações
-
19
Art. 2º A vigência do presente decreto é considerada a partir de 24 de abril de 1962.
Brasília, 24 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
João de Segadas Vianna
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