Decreto nº 51.459-A de 24/04/1962. FIXA A DISTRIBUIÇÃO, EM CADA ARMA E EM CADA POSTO, DAS FUNÇÕES GERAIS DOS OFICIAIS DO EXERCITO, A VIGORAR A PARTIR DE 24 DE ABRIL DE 1962.

decreto nº 51.459, de 24 de abril de 1962.

Fixa a distribuição, em cada Arma e cada pôsto, das funções gerais dos oficiais do Exército, a vigorar a partir de 24 de abril de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 3º, inciso X da Emenda Constitucional nº 4 (ato adicional) de 4 de setembro de 1961 e tendo em vista os parágrafos 1º e 5º do artigo 37 da Lei nº 2.657, de 1º de dezembro de 1955,

Decreta:

Art. 1º

São os efetivos globais das Armas atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma em cada posto pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas da seguinte forma:

Posto

Arma

Função Geral QEMG e QSG

Função Privativa

Efetivo Previsto por Pôsto

Coronel

Infantaria

117

39

340

Cavalaria

53

25

Artilharia

58

23

Engenharia

4

20

Comunicações

-

1

Tenente Coronel

Infantaria

169

118

665

Cavalaria

103

36

Artilharia

81

82

Engenharia

18

52

Comunicações

-

6

Major

Infantaria

335

245

1.345

Cavalaria

178

123

Artilharia

179

173

Engenharia

4

90

Comunicações

-

18

Capitão

Infantaria

268

615

2.345

Cavalaria

117

228

Artilharia

427

366

Engenharia

93

199

Comunicações

-

32

  1. Tenente

    Infantaria

    -

    529

    1.463

    Cavalaria

    79

    194

    Artilharia

    86

    294

    Engenharia

    117

    159

    Comunicações

    -

    5

  2. Tenente

    Infantaria

    -

    228

    Variável (Lei nº 3.391, de 7 de janeiro de 1955)

    Cavalaria

    -

    127

    Artilharia

    -

    116

    Engenharia

    -

    81

    Comunicações

    -

    19

Art. 2º

A vigência do presente decreto é considerada a partir de 24 de abril de 1962.

Brasília, 24 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Tancredo Neves

João de Segadas Vianna

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