DECRETO Nº 56040, DE 24 DE ABRIL DE 1965. Fixa a Distribuição em Cada Arma e em Cada Posto, das Funções Gerais Dos Oficiais do Exercito, a Vigorar a Partir de 24 de Abril de 1965.

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DECRETO Nº 56.040-A, DE 24 DE ABRIL DE 1965

Fixa a distribuição em cada Arma e em cada pôsto, das funções gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 24 de abril de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e tendo em vista parágrafo 1º do artigo 36 da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964,

Decreta:

Art. 1º São os efetivos globais das Armas atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada pôsto pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas da seguinte forma:

Pôsto

Arma

Funções gerais (QG e QSG)

Funções Privativas

Efeito previsto por pôsto

Coronel

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

87

54

80

7

-

43

24

23

22

-

340

Tem. Cel.

Infantaria

Cavalaria

Artinharia

Engenharia

Comunicações

189

77

119

11

-

100

37

70

48

14

665

Major

Infantaria

Cavalaria

Artinharia

Engenharia

Comunicaçõs

373

205

91

3

-

267

101

175

107

23

1345

Capitão

Infantaria

Cavalaria

Artinharia

Engenharia

Comunicaçõs

158

73

430

94

-

670

256

415

223

26

2345

1 º Ten.

Infantaria

Cavalaria

Artinharia

Engenharia

Comunicaçõs

123

112

103

129

-

476

161

248

111

-

1463

  1. Ten.

Infantaria

Cavalaria

Artinharia

Engenharia

Comunicaçõs

-

-

-

-

-

205

101

132

82

53

Variável (Lei n Infantaria

Cavalaria

Artinharia

Engenharia

Comunicaçõs 2.391, de 7 de jan. de 55)

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 24 de abri de 1965.

Brasília, 24 de abri de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Décio Palmeiro de Escobar

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