DECRETO Nº 59144, DE 25 DE AGOSTO DE 1966. Fixa a Distribuição em Cada Arma e em Cada Posto, das Funções Gerais Dos Oficiais do Exercito , a Vigorar a Partir de 24 de Agosto de 1966.
decreto Nº 59.144, de 25 de agôsto de 1966.
Fixa a distribuição em cada Arma e em cada pôsto, das funções gerais dos oficiais do Exército, a vigorar a partir de 24 de agôsto de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o § 1º do artigo 36 da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964,
decreta:
São os efetivos globais da Armas atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada pôsto pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas da seguinte forma:
Pôsto
ARMAS
Funções
Gerais
(QEMG e
QSG)
Funções privativas
Efetivo previsto por pôsto
Cel
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
Comunicações
97
43
81
7
-
39
24
23
26
-
340
T. Cel
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
Comunicações
185
109
129
0
-
96
40
71
35 (1)
-
665
Major
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
Comunicações
292
174
180
12
-
263
104
177
143
-
1.345
Cap
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
Comunicações
249
60
277
100
-
655
269
490
245
-
2.345
-
Ten
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
Comunicações
54
85
53
113
-
545
188
298
127
-
1.463
-
Ten
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
Comunicações
155
75
116
46
67
Variável (Lei nº 2.391, de 7-1-55)
Obs.: (1) Deixaram de ser computadas doze (12) funções de Engenheiros não numerados.
Êste decreto entrará em vigor a partir de 24 de agôsto de 1966.
Brasília, DF, 25 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. castello branco
Ademar de Queiroz
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