DECRETO Nº 63162, DE 24 DE AGOSTO DE 1968. Fixa a Distribuição em Cada Arma e em Cada Posto, das Funções Gerais Dos Oficiais do Exercito, a Vigorar a Partir de 24 de Agosto de 1968.

Decreto nº 63.162, de 24 de agôsto de 1968.

Fixa a distribuição em cada Arma e em cada pôsto, das funções gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 24 de agôsto de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, Inciso II da Constituição e tendo em vista o § 1º do art. 36 da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964,

Decreta:

Art. 1º

São os efetivos globais das Armas atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada pôsto pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas da seguinte forma:

PÔSTO

ARMA

Funções Privativas

Funções Gerais (QEMG e QSG)

Efetivo previsto por Pôsto

Coronel (a)......

Infantaria..................

Cavalaria.................

Artilharia..................

Engenharia..............

41

29

22

13

97

38

88

7

340

Tenente-Coronel (b) .....

Infantaria..................

Cavalaria.................

Artilharia..................

Engenharia..............

94

42

72

40 (c)

220

123

74

-

665

Major (d) ........

Infantaria..................

Cavalaria.................

Artilharia..................

Engenharia..............

251

95

147

146

248

107

331

20

1.345

Capitão ..........

Infantaria..................

Cavalaria.................

Artilharia..................

Engenharia..............

Comunicações ........

Material Bélico ........

563

236

370

288

36 (e)

-

328

156

280

33

-

55

2.345

  1. Tenente .....

    Infantaria..................

    Cavalaria.................

    Artilharia..................

    Engenharia..............

    Comunicações ........

    Material Bélico ........

    533

    181

    264

    120

    83

    -

    142

    14

    126

    1.463

  2. Tenente .....

    Infantaria..................

    Cavalaria.................

    Artilharia..................

    Engenharia..............

    Comunicações ........

    Material Bélico ........

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    58

    26

    39

    20

    21

    15

    Variável

    (Lei número 2.391 de 7 de janeiro de 1955)

    Observações:

    1. Há seis (6) funções privativas de Comunicações que podem ser exercidas por oficiais da arma de Comunicações, não numerados, oriundos das demais Armas;

    2. Há dezesseis (16) funções privativas de Comunicações que podem ser exercidas por oficiais da Arma de Comunicações não numerados;

    3. Deixaram de ser computadas oito (8) funções privativas de Tenente-Coronel de Engenharia que podem ser exercidas por oficiais do QEM-ENG não numerados;

    4. Há trinta (30) funções privativas de Comunicações que podem ser exercidas por oficiais da Arma de Comunicações...

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