DECRETO Nº 42167, DE 28 DE AGOSTO DE 1957. Declara Caduca a Concessão Outorgada a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora Pelo Decreto 30.501, de 31 de Janeiro de 1952 e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 42.167, DE 28 DE AGôSTO DE 1957.

Declara caduca a concessão outorgada à Prefeitura Municipal de Juiz de Fora pelo Decreto nº 30.501, de 31 de janeiro de 1952 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

decreta:

Art. 1º

É declarada a caducidade da concessão outorgada à Prefeitura Municipal de Juiz de Fora para o aproveitamento da energia hidráulica de um desnível existente no ribeirão do Espírito Santo, distrito de Ibitiguaia, no Município de Juiz de fora, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 30.501, de 31 de janeiro de 1952.

Art. 2º

Fica incluído na zona de concessão da Companhia Mineira de Eletricidade, o distrito de Ibitiguaia, no Município de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.

Art. 3º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Mario Meneghetti

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