DECRETO Nº 82447, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978. Declara a Caducidade do Manifesto de Mina que Menciona.

Decreto nº 82.447, de 18 de outubro de 1978

Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n.º 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina n.º 849, de 15 de junho de 1938, referente à Mina de manganês situada no lugar denominado Fazenda Santa Izabel, Município de Volta Grande, Estado de Minas Gerais, registado em nome de Jovelina de Godoy Tavares, Júlio Cesar Beauchat, Leonidia Tavares Beauchat, Júlio de Godoy Tavares, Deodoro de Godoy Tavares, Olympio de Godoy Tavares, Aristides de Godoy Tavares, Aristóteles Torres Vieira, Arthur Curty Feuchard, Beatriz Feuchard, Bernardino Rocha e Irene Tavares Rocha.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n.º 3.176/35).

Brasília, 18 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki

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