DECRETO Nº 82443, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978. Declara a Caducidade do Manifesto de Mina que Menciona.

Decreto nº 82.443,de 18 DE outubro de 1978.

Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º, e 65 letra ''a'', do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 ( Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 281, de 13 de fevereiro de 1936, referente à mina de ouro situada no lugar denominado Bom Jesus, Município de Lagoa Dourada, Estado de Minas Gerais, registrado em nome de Christiano Rodrigues Chaves, Olympio Rodrigues Chaves, Maria Izabel Rodrigues Chaves, Emílio Rodrigues Chaves, Virgílio Rodrigues Chaves, Randolpho Rodrigues Chaves, Eduardo Rodrigues Chaves e Francisco Cornélio Rodrigues de Chaves.

Art. 2º

Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.(DNPM nº 92/36).

Brasília, de 18 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki

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