DECRETO Nº 76399, DE 07 DE OUTUBRO DE 1975. Concede a Calfibra S.a. - Mineração Industria e Comercio o Direito de Lavrar Calcario No Municipio de Ponta Grossa, Estado do Parana.

DECRETO Nº 76.399, DE 7 DE OUTUBRO DE 1975.

Concede à CALFIBRA S.A. - Mineração Indústria e Comércio o direito de lavrar calcário no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n° 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Calfibra S.A. - Mineração Indústria e Comércio concessão para lavrar calcário, em terrenos de propriedade de Pedro José da Luz, Abílio Rodrigues de Faria, Teodoro dos Santos, herdeiros de Manoel Gonçalves da Conceição e outros, no lugar denominado Caçador, Distrito de Itaiacoca, Municipal de Ponta Grossa, Estado do Paraná, numa área de duzentos e noventa e três hectares e setenta e cinco ares (293,75ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e setenta e cinco metros (175m), no rumo verdadeiro de sessenta e um graus e quinze minutos noroeste (61º15'NW), do marco existente no entroncamento da estrada Cerne-Ponta Grossa com a que desse ponto vai ao Bairro dos Ingleses, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e cinqüenta metros (250m), sul (S); duzentos e cinqüenta metros (250m), oeste (W); duzentos e cinqüenta metros (250m), sul (S); duzentos e cinqüenta metros (250m), oeste (W); duzentos e cinqüenta metros (250m), sul (S); duzentos e cinqüenta metros (250m), oeste (W); quinhentos metros (500m), sul (S); duzentos e cinqüenta metros (250m), oeste (W); duzentos e cinqüenta metros (250m), sul (S); duzentos e cinqüenta metros (250m), oeste (W); duzentos e cinqüenta metros (250m), sul (S); duzentos e cinqüenta metros (250m), oeste (W); duzentos e cinqüenta metros (250m), sul (S); duzentos e cinqüenta metros (250m), oeste (W); duzentos e cinqüenta metros (250m), norte (N); duzentos e cinqüenta metros (250m), oeste (W); quinhentos metros (500m), norte (N); duzentos e cinqüenta metros (250m), leste (E); duzentos e cinqüenta metros (250m), norte (N); duzentos e cinqüenta metros (250m), leste (E); duzentos e cinqüenta metros (250m), norte (N); duzentos e cinqüenta metros (250m), leste (E); duzentos e cinqüenta metros (250m), norte (N); duzentos e cinqüenta metros (250m), leste (E), quinhentos metros (500m), norte (N); duzentos e cinqüenta metros (250m), leste (E); duzentos e...

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