DECRETO Nº 96123, DE 02 DE JUNHO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Camapua', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Paragominas, No Estado do Para, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.623, de 02 de Ma...

Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Camapuã classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Paragominas, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

Art. 1°

É declarado de interesse social para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Camapuã, com a área de 8.711,9400ha (oito mil, setecentos e onze hectares e noventa e quatro ares), situado no Município de Paragominas, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.623, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia junto ao M-I, de coordenadas geográficas longitude 46°58'00" WGr e latitude 03°04'00"S, situado na divisa com terras do Sr. Antônio Carlos Novaes de Araújo; deste, por uma linha seca, confrontando com as referidas terras do Sr. Antônio Carlos Novaes de Araújo, com os seguintes rumos e distâncias: 86°35'NW e 6.313m (seis mil, trezentos e treze metros), chega ao M-II, de coordenadas geográficas longitude 47°01'11" WGr e latitude 03°03'53"S, situado na divisa com terras do Sr. Alonso de Oliveira Ruela; deste, por uma linha seca, confrontando com as referidas terras do Sr. Alonso de Oliveira Ruela, com os seguintes rumos e distâncias: 03°25'NE e 6.900m, chega ao M-III, de coordenadas geográficas longitude 47°01'04"WGr e latitude 03°00'06"S, situado na divisa com terras dos Srs. Alonso de Oliveira Ruela e José Laurentino Jaretta; deste, por uma linha seca, confrontando com as referidas terras dos Srs. Alonso de Oliveira Ruela e José Laurentino Jaretta, com os seguintes rumos e distâncias: 03°25'NE e 6.900m, chega ao M-IV, de coordenadas geográficas longitude 47°00'51"WGr e latitude 02°56'29"S, situado na divisa com terras do Sr. José Laurentino Jaretta; deste, por uma linha seca, confrontando com as referidas...

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