DECRETO Nº 92843, DE 27 DE JUNHO DE 1986. Abre a Camara Dos Deputados e a Diversos Orgãos do Poder Judiciario, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cz 481.647.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 92.843, DE 27 DE JUNHO DE 1986

Abre à Câmara dos Deputados e a Diversos Órgãos do Poder Judiciário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 481.647.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal de Recursos, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça Federal de 1º Instância e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 481.647.000,00 (quatrocentos e oitenta e um milhões e seiscentos e quarenta e sete mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de...

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