DECRETO Nº 64627, DE 03 DE JUNHO DE 1969. Concede a Mineração Cambui Limitada o Direito de Lavrar Caulim No Municipio de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 64.627, DE 3 DE JUNHO DE 1969.

Concede a Mineração Cambuí Limitada o direito de lavrar caulim, no município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), e alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada a Mineração Cambuí Ltda., a concessão para lavrar caulim em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Campo Alegre, distrito e município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, numa área de noventa e dois hectares noventa e sete ares e oitenta e dois centiares (92,9782 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na barra do arroio sucareiro, na margem esquerda do rio Turvo, êste pertencente à bacia do rio Negro e os lados à partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quarenta e cinco metros (45 m), este (E); trinta e cinco metros (35 m), norte (N); cento e setenta e cinco metros (175 m), este (E); noventa metros (90 m), sul (S); noventa metros (90 m), este (E); noventa metros (90 m), sul (S); cinqüenta e cinco metros (55 m), oeste (W); cinqüenta e cinco metros (55 m), sul (S); quarenta e cinco metros (45 m), oeste (W); cento e dez metros (110 m), sul (S); quarenta metros (40 m), este (E); setenta e cinco metros (75 m), sul (S); cinqüenta e cinco metros (55 m), este (E); setenta e cinco metros (75 m), sul (S); sessenta e cinco metros (65 m), este (E); cento e setenta e cinco metros (175 m), sul (S); vinte metros (20 m), este (E); duzentos e noventa e sete metros e cinqüenta centímetros (297,50 m), sul (S); sessenta e cinco metros (65 m), oeste (W); vinte e cinco metros (25 m), sul (S); duzentos e vinte e cinco metros (225 m), oeste (W); vinte e cinco metros (25 m), norte (N); cento e vinte e cinco metros (125 metros), oeste (W); vinte e cinco metros (25 m), norte (N); duzentos metros (200 m), oeste (W); vinte e cinco metros (25m), norte (N); duzentos e trinta metros (230 m), oeste (W); cinqüenta metros (50 metros), sul (S); cinqüenta metros (50m), oeste (W); quarenta e cinco metros (45 m), sul (S); cinqüenta metros (50 m), oeste (W); quarenta e cinco metros (45 m), sul (S); cinqüenta metros (50 m), oeste (W); quarenta e cinco metros (45 m), sul (S); cinquenta metros (50 m), oeste (W); quarenta...

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