DECRETO Nº 66255, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1970. Promulga o Acordo Sobre Cooperação No Campo Dos Usos Pacificos da Energia Atomica Entre a Republica Federativa do Brasil e a Bolivia.

DECRETO Nº 66.255 - DE 24 DE FEVEREIRO DE 1970

Promulga o Acôrdo sobre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica entre a República Federativa do Brasil e a Bolívia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 68, de 1966, o Acôrdo sobre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica concluído entre o Brasil e a Bolívia e assinado em La Paz, em 11 de janeiro de 1966;

E Havendo o referido Acôrdo, de conformidade com seu artigo III, entrado em vigor em 20 de fevereiro de 1970;

Decreta que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Brasília, 24 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio g. médici

Mário Gibson Barboza

Os Governos dos Estados Unidos do Brasil e da Bolívia, movidos pelo desejo de animar, por todos os meios ao seu alcance, o desenvolvimento de uma cooperação mais eficaz entre os dois países;

Convencidos de que a vontade dos dois Governos é a incrementar ainda mais as estrelas relações de amizade que unem o Brasil e não Bolívia;

Considerando que o progresso do Continente americano, no campo dos usos pacíficos da energia nuclear depende, em grande parte, da colaboração entre as nações americanas, para unir esforços e coordenar programas de ação;

Consideração que as recomendações formais da Comissão Interamericana de Energia Nuclear dão a esse princípio de auxílio mútuo uma importância fundamental;

Considerando que o progresso do Continente americano, no campo dos usos pacíficos da energia nuclear depende, em grande parte, na colaboração entre as nações americanas, para unir esforços e coordenar programas de ação;

Considerando que as recomendações formais da Comissão Interamericana de Energia Nuclear dão a esse princípio de auxílio mútuo uma importância fundamental;

Considerando que os Estados Unidos do Brasil e a Bolíva já coloboram entre si em vários aspectos do emprego pacífico de energia nuclear; e que é conveniente formalizar essa colaboração, a fim de torná-la mais eficaz e frutífera,

Resolvem celebrar um Acordo inspirado nestes altos propósitos e, para tal finalidade, nomeiam seus plenipotenciários.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, ao Senhor Professor Luiz Cintra do Prado, Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e

O Presidente da República da Bolívia, ao Excelentíssimo Senhor Coronel...

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