DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1610, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1962. Declara de Utilidade Publica para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Portos Rios e Canais as Areas de Terrenos e Respectivas Benfeitorias Necessarias a Construção da Ponte Sobre o Rio Cachoeira Ligando Ilheus Ao Local Denominado Pontal No Estado da Bahia.

DECRETO Nº 1.610, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1962.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, as áreas de terrenos e respectivas benfeitorias, necessárias à construção da ponte sôbre o rio Cachoeira, ligando Ilhéus ao local denominado Pontal, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, os terrenos de marinha e alodiais, inclusive benfeitorias, situados no município de Ilhéus, no Estado da Bahia, com uma área de cêrca de 2.000 metros quadrados, compreendendo uma faixa com 50 metros de comprimento por 40 metros de largura, medindo-se 20 metros para cada lado do eixo da ponte a ser construída sôbre o rio Cachoeira.

Art. 2º

A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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