DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 2086, DE 17 DE JANEIRO DE 1963. Declara de Utilidade Publica para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Portos Rios e Canais a Area de Terreno Com as Benfeitorias Nela Compreendidas e Necessaria a Conclusão das Obras de Canalização do Ribeirão de Caetana No Estado de Santa Catarina.

decreto nº 2.086, de 17 de janeiro de 1963.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, a área de terreno, com as benfeitorias nela compreendidas, necessária à conclusão das obras de canalização do ribeirão da Caetana, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, a área de terreno com as benfeitorias nela compreendidas, de 88,10m2 (oitenta e oito metros e dez centímetros quadrados), situada às margens do ribeirão da Caetana, no Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, de propriedade do Sr. Amaro Neves Pereira e necessária à conclusão das obras de canalização do ribeirão da Caetana, área essa representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º

A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

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