DECRETO Nº 61416, DE 29 DE SETEMBRO DE 1967. Cancela a 'diferença' a Recomendação do Paragrafo 2.20, Letra F, Capitulo Ii, das Normas e Recomendações Internacionais Sobre Facilitação do Transporte Aereo.

decreto Nº 61.416, DE 29 DE SETEMBRO DE 1967.

Cancela a ?diferença? à recomendação do parágrafo 2.20, letras F Capítulo II, das Normas e Recomendações Internacionais sôbre facilitação do transporte aéreo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 ,item II, da Constituição, e, atendendo a que, nos têrmos da Lei 5.304, de 3 de julho de 1967, foram dispensados do despacho consular os documentos exigidos para a entrada no Brasil, de aeronaves das emprêsas de transporte aéreo, nacionais e estrangeiras, autorizadas a funcionar no país, na execução de serviços regulares;

Atendendo a que essa disposição legal altera o art. 1º do Decreto número 54.203, de 24 de agôsto de 1964,

decreta:

Art. 1º

Fica cancelada a ?diferença? notificada à Organização de Aviação Civil Internacional, relativamente à recomendações do parágrafo 2.20, letra F, Capítulo II, das Normas e Recomendações Internacionais sôbre Facilitação (Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional, 5ª edição), quando se tratar de aeronaves e emprêsas de transporte aéreo, nacionais e estrangeiras, autorizadas a funcionar no País, na execução de...

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