DECRETO Nº 90799, DE 10 DE JANEIRO DE 1985. Outorga Concessão a Sociedade Radio Cancella de Ituiutaba Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão), Na Cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 90.799, DE10 DE JANEIRO DE 1985

Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO CANCELLA DE ITUIUTABA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do processo MC nº 7.912/84, (Edital nº 75/84),

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à SOCIEDADE RÁDIO CANCELLA ITUIUTABA LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de...

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