DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1254, DE 25 DE JUNHO DE 1962. Outorga Concessão a Sociedade Radio Cancella de Ituiutaba Limitada para Estabelecer Uma Estação Radiodifusora de Onda Media Na Cidade de Ituiutaba Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 1.254, DE 25 DE JUNHO DE 1962.

Outorga concessão à Sociedade Rádio Cancella de Ituiutaba Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média, na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 13, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada a concessão à Sociedade Rádio Cancella de Ituiutaba Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado...

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