DECRETO Nº 61747, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967. Autoriza a Mineração Candonga Sociedade Anonima a Lavrar Minerio de Ferro No Municipio de Guanhães, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 61.747, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.

Autoriza a Mineração Candonga Sociedade Anônima a lavrar minério de ferro no município de Guanhães, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, nº II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração),

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a Mineração Candonga S. A. a lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade no imóvel Candonga, distrito e município de Guanhães, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte e três hectares e dez ares (123,10 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e vinte e oito metros e oitenta centímetros (128,80m), no rumo verdadeiro de trinta e três graus cinqüenta e quatro minutos noroeste (33º 54? NW), do último esteio da direita da frente da casa sede da Fazenda Candonga e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e dezesseis metros e trinta centímetros (116,30m), oitenta e um graus cinqüenta e quatro minutos nordeste (81º54? NE); cento e cinqüenta e quatro metros e noventa e oito centímetros (154,98m), cinqüenta e cinco graus trinta e seis minutos nordeste (55º 36? NE); duzentos e dezessete metros e vinte centímetros (217,20m), setenta e nove graus e trinta e seis minutos nordeste (79º 36? NE); cento e setenta metros e oitenta e dois centímetros (170,82m), trinta e seis graus seis minutos nordeste (36º 06? NE); cento e setenta e cinco metros e vinte e sete centímetros...

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