DECRETO Nº 68636, DE 20 DE MAIO DE 1971. Concede Reconhecimento Ao Curso de Canto do Conservatorio Musical de Santos, em Santos, S.p.

DECRETO Nº 68.636 - DE 20 DE MAIO DE 1971.

Concede reconhecimento ao Curso de Canto do Conservatório Musical de Santos, em Santos, S.P.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 1.761-70, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao Curso de Canto do Conservatório Musical de Santos, em Santos, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

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