DECRETO Nº 1341, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994. Fixa os Percentuais de Capitães-de-mar-e-guerra Dos Diversos Corpos e Quadros de Carreira da Marinha, que Deverão Ser Considerados Não-numerados por Estarem Definitivamente Impossibilitados de Acesso Ao Primeiro Posto de Oficial-general.

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Fixa os percentuais de Capitães‑de‑Mar‑e‑Guerra dos diversos Corpos e quadros de carreira da Marinha, que deverão ser considerados não‑nunerados por estarem definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial‑General.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 3º, da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, alterada pela Lei nº 6.814, de 5 de agosto de 1980, e regulamentada pelo Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991,

Art. 1º

Ficam fixados, para 1995, os percentuais de Capitães‑de‑Mar‑e‑Guerra dos diversos corpos e quadros, abaixo discriminados, calculados sobre os efetivos distribuídos no Decreto datado de 30 de agosto de 1994, que deverão ser considerados não‑numerados por estarem definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial‑General:

Corpo da Armada................................................................................................2,5%

Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais .........................................................0,0%

Corpo de Intendentes da Marinha ......................................................................3,0%

Corpo de Fuzileiros Navais ................................................................................0,0%

Quadro de Médicos do Corpo de Saúde da Marinha ........................................4,0%

Art. 2º

O Ministro da Marinha expedirá ato com os nomes dos Capitões‑de‑Mar‑e‑Guerra que passarão à situação de não‑numerados, no respectivo corpo ou quadro, em conseqüência do estabelecimento no artigo anterior.

§ 1º Integrarão o ato a ser baixado pelo Ministro da Marinha os Capitâes‑de‑Mar‑e‑Guerra definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de...

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