DECRETO Nº ., DE 14 DE JANEIRO DE 1998. Fixa os Percentuais de Capitães-de-mar-e-guerra Dos Diversos Corpos e Quadros da Marinha, que Deverão Ser Considerados Não-numerados por Estarem Definitivamente Impossibilitados de Acesso Ao Primeiro Posto de Oficial-general.

Localização do texto integral

DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 1998

Fixa os percentuais de Capitães-de-Mar-e-Guerra dos diversos Corpos e Quadros da Marinha, que deverão ser considerados não-numerados por estarem definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial-General.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 15, § 3º, da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, alterada pela Lei nº 6.814, de 5 de agosto de 1980, e regulamentada pelo Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado, para 1998, como nulo (0%) o percentual de Capitães-de-Mar-e-Guerra, nos diversos Corpos e Quadros da Marinha, considerados "não-numerados" por estarem definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial-General.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT