DECRETO Nº 96131, DE 03 DE JUNHO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Capivara', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Mirad Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Januaria, Estado de Minas Gerais, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agrari...

DECRETO N° 96.131, DE 3 DE JUNHO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ?FAZENDA CAPIVARA?, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do MIRAD como ?latifúndio por exploração?, situado no Município de Januária, Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação. nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, imóvel rural denominado ?FAZENDA CAPIVARA?, com a área de 2.850,4471 ha (dois mil, oitocentos e cinqüenta hectares, quarenta e quatro ares e setenta e um centiares), situado no Município de Januária, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.694, de 19 de maio de 1986.

§ 1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, situado à margem direita do Rio São Francisco, na divisa com terras de João Fortes Engenharia S/A, de coordenadas geográficas longitude 44°31'59"WGr e latitude 15°41'33"Sul; deste, segue confrontando com terras de João Fortes Engenharia S/A, passando pelos marcos M-2 e M-3, com azimute de 128°08'05", 37°25'37" e 127°17'11", com as distâncias de 7.157,74 metros, 2.468,12 metros e 2.476,07 metros, até o marco M-4, situado à margem esquerda da antiga Estrada Januária-Laranja, na divisa com terras de João Fortes Engenharia S/A e terras de Álvaro Augusto Pinheiro de Campos; deste, segue confrontando com terras de Álvaro Augusto Pinheiro de Campos, passando pelos marcos M-5, M-6 e M-7, com azimutes de 251°25'06", 244°17',24", 158°11'55" e 221°59'14", com as distâncias de 7.406,08 metros, 299,67 metros, 107,70 metros e 134,54 metros, até o marco M-8, situado na margem direita do Córrego Mangai, na divisa com terras de Álvaro Augusto Pinheiro de Campos; deste, segue descendo pelo Córrego Mangai, por sua margem direita, confrontando com terras de Itabayana...

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