DECRETO Nº 7489, DE 25 DE MAIO DE 2011. Altera o Item 8 do Artigo 21 do Regulamento para as Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, Aprovado Pelo Decreto 88.777, de 30 de Setembro de 1983, para Caracterizar Como Exercicio de Função de Natureza Policial-militar Ou de Interesse Policial-militar Ou de Bombeiro-militar o Exercicio de Cargo Ou Função Na Secretaria Nacional de Politicas Sobre Drogas.

DECRETO Nº 7.489, DE 25 DE MAIO DE 2011

Altera o item 8 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, para caracterizar como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar o exercício de cargo ou função na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,

D E C R E T A :

Art. 1º

O item 8 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"8 - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Conselho Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça;" (NR)

Art. 2º

A caracterização do exercício na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar dos militares do Distrito Federal produz efeitos a partir de 24 de...

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