DECRETO Nº 98872, DE 24 DE JANEIRO DE 1990. Renova Concessão Outorgada a Radio Caraja de Anapolis Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Tropical, Na Cidade de Anapolis, Estado de Goias.

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DECRETO Nº 98.872, DE 24 DE JANEIRO DE 1990

Renova a concessão outorgada à Rádio Carajá de Anápolis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 100.777/82,

DECRETA:

Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da Rádio Carajá de Anápolis Ltda., outorgada através do Decreto nº 44.062, de 23 de julho de 1958, para explorar, na Cidade de Anápolis, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do 3º do artigo 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio...

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