DECRETO Nº 52104, DE 11 DE JUNHO DE 1963. Dispõe Sobre os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Serviço Nacional Dos Municipios (senam) e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 52.104, DE 11 DE JUNHO DE 1963.

Dispõe sôbre os cargos em comissão e funções gratificadas do Serviço Nacional dos Municípios (SENAM) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a anexa tabela de cargos em Comissão e de Funções Gratificadas no Serviço Nacional dos Municípios (SENAM) devendo a mesma permanecer em vigor até que sua organização definitiva seja expressa em lei.

§ 1º As funções previstas na tabela, que é parte integrante dêste decreto sòmente serão preenchidas a juízo do Diretor-Geral do SENAM e dentro das disponibilidades financeiras existentes.

§ 2º Observada as normas regimentais do Órgão, para fins de provimento, os cargos em comissão serão também considerados de direção superior, mas diretamente vinculados ao Diretor-Geral.

§ 3º A presente tabela entrará em vigor na data de sua publicação, ficando estendida até a mesma data, a vigência da tabela aprovada pelo Portaria nº 95-B, de 12 de março de 1962, e publicada no Diário Oficial de 13 de março do mesmo ano, do Senhor Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, Distrito Federal,11 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

SERVIÇO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS (SENAM)

1) - Cargo em Comissão

Número

De

Cargos

CARGOS

Classe

ou

Padrão

1

Diretor-Geral ....................................................................................................

1-c

2) - Funções Gratificadas

Número

De

Funções

DENOMINAÇÃO

Símbolo

Gabinete

1

Chefe de Gabinete ...........................................................................................

1-F

1

Sub-chefe de Gabinete ....................................................................................

2-F

5

Assistente do Diretor-Geral ..............................................................................

3-F

Secretaria Geral

1

Chefe Seção Expediente..................................................................................

8-F

1

Chefe Seção Comunicação .............................................................................

8-F

Assessoria Jurídica

3

Assessor Jurídico .............................................................................................

4-F

Assessora...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT