Decreto nº 52.104 de 11/06/1963. DISPÕE SOBRE OS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO SERVIÇO NACIONAL DOS MUNICIPIOS (SENAM) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 52.104, DE 11 DE JUNHO DE 1963.
Dispõe sôbre os cargos em comissão e funções gratificadas do Serviço Nacional dos Municípios (SENAM) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Fica aprovada a anexa tabela de cargos em Comissão e de Funções Gratificadas no Serviço Nacional dos Municípios (SENAM) devendo a mesma permanecer em vigor até que sua organização definitiva seja expressa em lei.
§ 1º As funções previstas na tabela, que é parte integrante dêste decreto sòmente serão preenchidas a juízo do Diretor-Geral do SENAM e dentro das disponibilidades financeiras existentes.
§ 2º Observada as normas regimentais do Órgão, para fins de provimento, os cargos em comissão serão também considerados de direção superior, mas diretamente vinculados ao Diretor-Geral.
§ 3º A presente tabela entrará em vigor na data de sua publicação, ficando estendida até a mesma data, a vigência da tabela aprovada pelo Portaria nº 95-B, de 12 de março de 1962, e publicada no Diário Oficial de 13 de março do mesmo ano, do Senhor Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, Distrito Federal,11 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
SERVIÇO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS (SENAM)
1) - Cargo em Comissão
Número
De
Cargos
CARGOS
Classe
ou
Padrão
1
Diretor-Geral ....................................................................................................
1-c
2) - Funções Gratificadas
Número
De
Funções
DENOMINAÇÃO
Símbolo
Gabinete
1
Chefe de Gabinete ...........................................................................................
1-F
1
Sub-chefe de Gabinete ....................................................................................
2-F
5
Assistente do Diretor-Geral ..............................................................................
3-F
Secretaria Geral
1
Chefe Seção Expediente..................................................................................
8-F
1
Chefe Seção Comunicação .............................................................................
8-F
Assessoria Jurídica
3
Assessor Jurídico .............................................................................................
4-F
Assessora Parlamentar
3
Assessor...
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