DECRETO Nº 67269, DE 24 DE SETEMBRO DE 1970. Dispõe Sobre a Classificação Dos Cargos de Revisor Dos Orgãos da Administração Federal Direta e das Autarquias e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 67.269, DE 24 DE SETEMBRO de 1970.

Dispõe sôbre a classificação dos cargos de Revisor dos Órgãos da Administração Federal Direta e das Autarquias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o artigo 6º, letras g, do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, e tendo em vista o Parecer nº I - 0604, de 21 de agôsto de 1970, do Consultor-Geral da República,

Decreta:

Art. 1º Ficam classificados nos níveis 19.A, 20.B e 21.C os cargos de Revisor, código EC-306, integrantes dos quadros de pessoal dos órgãos da Administração Federal Direta e das Autarquias.

Art. 2º A proposta de enquadramento dos ocupantes dos cargos a que se refere êste Decreto será elaborado, dentro do prazo de noventa (90) dias, pelo órgão de pessoal respectivo, observadas as normas do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, modificado pelo Decreto número 57.243, de 11 de novembro de 1965.

Parágrafo único. A classificação dos cargos previstos neste Decreto e os efeitos financeiros decorrente do enquadramento de seus ocupantes vigoram a partir de 21 de outubro de 1969.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Manoel Gonçalves Ferreira Filho

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