DECRETO Nº 75658, DE 25 DE ABRIL DE 1975. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Imoveis Rurais Situados Nos Municipios de Bom Jesus da Lapa e Carinhanha, No Estado da Bahia, Compreendidos Na Area Prioritaria para Fins de Reforma Agraria, Assim Declarada Pelo Artigo 1 do Decreto 73.072, de 1 de Novembro de 1973 e Ampliada Pelo Art...

DECRETO Nº 75.658, DE 25 DE ABRIL DE 1975.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais situados nos municípios de Bom Jesus da Lapa e Carinhanha, no Estado da Bahia, compreendidos na área prioritária para fins de Reforma Agrária assim declarada pelo art. 1º do Decreto nº 73.072, de 1 de novembro de 1973 e ampliada pelo art. 1º do Decreto nº 74.366, de 7 de agosto de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III e 161, § 2º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18, letra a, b e d e 20, itens IV e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, do artigo 2º e parágrafo único da Lei nº4.947, de 6 de abril de 1966 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b e d e 20, itens IV e V, da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964, imóveis rurais, ditos de propriedade de diversos particulares, situados nos municípios de Bom Jesus da Lapa e Carinhanha, no Estado da Bahia, abrangendo uma área de aproximadamente 257.500ha (duzentos e cinquenta e sete mil e quinhentos hectares), cujas confrontações e limites são os seguintes: Partindo do ponto 1, situado na margem esquerda do Rio São Francisco, no eixo da BR-349, daí deflete à direita e segue pela margem esquerda do Rio São Francisco , em direção a montante numa distância aproximada de 79 km até o ponto 2, situado próximo ao povoado de Barra; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal com rumo aproximado de 88º SO, numa distancia aproximada de 34 km até o ponto 3, situado no Riacho Verde; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal com rumo aproximado de 13º NE, numa distância aproximada de 70 km até o ponto 4, situado no eixo da BR-349; daí deflete à direita e segue pelo eixo da BR-349, numa distância aproximada de 38 km até o ponto 1, onde iniciou.

Art. 2º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º

É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das áreas tituladas irregularmente, observado sempre o disposto no...

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