DECRETO Nº 52838, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1963. Autoriza o Cidadão Brasileiro Carlos Marcio Olive de Souza a Pesquisar Diamantes No Municipio de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 52.838, de 18 de novembro de 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Márcio Olivê de Souza a pesquisar diamantes no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Márcio Olivê de Souza a pesquisar diamantes no leito e margens do Ribeirão do Inferno de domínio público, na conformidade do disposto no item 2º do art. 11 do Decreto nº 24.643 de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), distrito de Extração município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos das Guaribas com Ribeirão do Inferno e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cem metros (100m), quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW); seiscentos e vinte e três metros (623m), quarenta e quatro graus nordeste (44ºNE); cinqüenta metros (50m), vinte e um graus trinta minutos noroeste (21º30?NW); cem metros (100m), sessenta graus sudeste (60ºSE); oitenta e quatro metros (84m), vinte e um graus trinta minutos sudeste (21º30?SE); seiscentos e vinte e três metros (623m), quarenta e quatro graus sudoeste (44ºSW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras...

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