DECRETO Nº 33202, DE 30 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario- Mensalista Cart. 6 da Lei 1.765, de 1952), de Reembolsavel Central de Intendencia do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 33.202, DE 30 DE JUNHO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952),do Reembolso Central de Intendência do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.765 de 18 de Dezembro de 1952,
decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mesalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Reembolso Central de Intendência do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de Dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe do Reembolsável Central de Intendência, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de Janeiro de 1943.
O Chefe do Reembolsável Central de Intendência expedira, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória de nova situação, obedecendo o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere este decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rúbrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da lei nº 1.765, de 1952.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio vargas
Nero Moura
MINISTÉRIO DA MARINHA
REEMBOLSÁVEL DE INTENDÊNCIA
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diária Cr$
Vago
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref
Exc
Vago
Artifice
1
Artifice.................
70.00
-
-
1
22
-
-
2
Artifice..................
68.80
-
-
2
21
-
-
1
Artifice..................
63.20
3
20
1
-
3
Artifice..................
60.00
2
Artifice............
57.60
-
-
4
19
-
1
1
Artifice............
54.00
10
10
...
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