DECRETO Nº 59397, DE 17 DE OUTUBRO DE 1966. Declara de Utilidade Publica a 'santa Casa de Caridade de Uruguaiana', Com Sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

decreto nº 59.397, de 17 de outubro de 1966.

Declara de utilidade pública a ?Santa Casa de Caridade de Uruguaiana?, com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 9.549, de 1966,

decreta:

Artigo único É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a ?Santa Casa de Caridade de Uruguaiana?, com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 17...

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