DECRETO Nº 52230, DE 09 DE JULHO DE 1963. Autoriza o Cidadão Brasileiro Casimiro Brodziak Filho a Pesquisar Caulim, No Municipio de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 52.230, DE 9 DE JULHO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Casimiro Brodziak Filho a pesquisar caulim, no município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Casimiro Brodziak Filho a pesquisar caulim, em terrenos de sua propriedade, na Fazenda Santa Luzia ou Paiol, distrito e município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem vértice a trezentos e setenta e cinco metros (375 metros), no rumo verdadeiro cinqüenta e seis graus cinqüenta e oito minutos sudeste (56º58?SE) da confluência do córrego Divisa do ribeirão Paiol e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), cinqüenta e seis graus e cinqüenta e oito minutos noroeste (56º58?NW); dois mil e quinhentos metros (2.500m), trinta e três graus e dois minutos sudoeste (33º 02?SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas...

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