DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1724, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962. Autoriza a Mineração Cassitan Ltda a Pesquisar Cassiterita No Municipio de Amapa Territorio Federal do Amapa.

DECRETO Nº 1.724, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962.

Autoriza a Mineração Cassitan Ltda. a pesquisar cassitorita no município de Amapá, território Federal do Amapá.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Mineração Cassitan Ltda. a pesquisar cassiterita, em terrenos devolutos, no lugar denominado Braço da Entrada, distrito e município de Amapá Território Federal do Amapá, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil metros (1.000m) no rumo magnético de vinte e quatro graus e vinte e oito minutos sudeste (24º28?SE) do marco do Diniz, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), sessenta e cinco graus e trinta e dois minutos nordeste (65º32?NE); cinco mil metros (5.000m), vinte e quatro graus e vinte e oito minutos sudeste (24º28?SE). O marco do Diniz, acima citado, se situa a quinhentos metros (500m) no rumo magnético de quarenta graus e trinta minutos sudoeste (40º30?SW), da confluência do Igarapé do Diniz com o rio Tartarugalzinho.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento...

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