DECRETO Nº 80657, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1977. Concede a Industria Catarinense de Adubos e Mineração Ltda. o Direito de Lavrar Conchas Calcarias No Municipio de Imbituba, Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 80.657, DE 01 DE novembro DE 1977.

Concede à Indústria Catarinense de Adubos e Mineração Ltda. o direito de lavrar conchas calcárias no Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art.1º - Fica outorgada à Indústria Catarinense de Adubos e Mineração Ltda., concessão para lavrar conchas calcárias em terrenos de propriedade de Miguel Shedde, Antônio Carvalho e Companhia Docas de Imbituba, no lugar denominado Vila Nova, Distrito de Vila Nova, Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina, numa área de quarenta e dois hectares e trinta e sete ares (42,37ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a onze metros e quarenta e oito centímetros (11,48m), no rumo verdadeiro sul (S), do marco A-1 situado na parte sul (S) do cais do porto de Vila Nova e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e quarenta e três metros e sessenta centímetros (743,60m), sul (S); duzentos e nove metros e vinte e sete centímetros (249,27m), leste (E); sessenta e dois metros e setenta e seis centímetros (62,76m), sul (S); cento e quarenta e oito metros e cinquenta e um centímetros (148,51m), leste (E); sessenta e dois metros e setenta e seis centímetros (62,76m), sul (S); cento e setenta e oito metros e quarenta e três centímetros (178,43m), leste (E); setenta metros e noventa e três centímetros (70,93m), norte (N); três metros e vinte e um centímetros (3,21m), oeste (W); duzentos e cinco metros e sessenta e dois centímetros (205,62m), norte (N); dois metros e oitenta e oito centímetros (2,88m), oeste (W); cento e três metros e três centímetros (103,03m), norte (N); doze metros e setenta e oito centímetros (12,78m), oeste (W); quinze metros e sessenta e cinco centímetros (15,65m), norte (N); doze metros e setenta e oito centímetros (12,78m), oeste (W); quinze metros e sessenta e cinco centímetros (15,65m), norte (N); doze metros e setenta e oito centímetros (12,78m), oeste (W); quinze metros e sessenta e cinco centímetros (15,65m), norte (N); doze metros e setenta e oito centímetros (12,78m), oeste (W); quinze metros e sessenta e cinco centímetros (15,65m), norte (N); doze metros e setenta e oito...

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