DECRETO Nº 79233, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1977. Dispõe Sobre a Composição da Categoria Direção Superior do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, do Tribunal Maritimo, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 79.233, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1977.

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, do Tribunal Marítimo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de1970, no Decreto-lei nº 1.445 de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 18.965-76,

DECRETA:

Art. 1º

São transformados cargos em comissão em funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Tribunal Marítimo.

Art. 2º

Ficam suprimidos os encargos de representação de gabinete relacionados no Anexo II, para o fim de compensar as despesas decorrentes da execução deste Decreto.

Art. 3º

O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I e classificadas nos níveis 1 e 2, far-se-ão na forma do item II, do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 1976.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, serão atendidas pelos recursos próprios do Tribunal Marítimo.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 73.820, de 12 de março de 1974, e demais disposições em contrário.

Brasília, 9 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Tabela

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