DECRETO Nº 79210, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1977. Dispõe Sobre a Transformação de Cargo para Categoria Funcional do Grupo Outras Atividades de Nivel Superior do Quadro Permanente da Escola Tecnica Federal de Pernambuco, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 79.210, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1977.

Dispõe sobre a transformação de cargo para Categoria Funcional do Grupo Outras Atividades de Nível Superior do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 10 do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, no artigo 15 do Decreto nº 70.320, de 23 de março de 1972, e o que consta do Processo DASP nº 24.506, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

É transformado, na forma do Anexo I, para a Categoria Funcional de Psicólogo, Código: NS-907, do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal de Pernambuco, o cargo efetivo cuja ocupante concorre a Categoria diversa daquela em que originariamente seu cargo seria incluído, e que se habilitou em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

O órgão de pessoal da Escola Técnica Federal de Pernambuco apostilará o título da funcionária abrangida por este Decreto, ou o expedirá se não o possuir.

Art. 3º

A partir da data da publicação deste Decreto, cessará, automaticamente, o pagamento à servidora incluída no novo Plano de Classificação de Cargos, na forma do Anexo I e II deste Decreto, de quaisquer retribuições que, porventura, venham sendo percebidas a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvados, apenas, o salário-família e a gratificação adicional por tempo de serviço.

Parágrafo único. A partir da data da publicação deste Decreto, a ocupante do cargo atingido pela transformação só poderá perceber as gratificações e indenizações especificadas no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, observadas as definições, bases e concessão e regulamentação pertinentes.

Art. 4º

Os efeitos financeiros deste Decreto, com base na referência...

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