DECRETO Nº 77901, DE 24 DE JUNHO DE 1976. Dispõe Sobre a Composição da Categoria Direção Superior da Tabela Permanente Dos Gabinetes da Presidencia da Republica.

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DECRETO Nº 77.901, DE 24 DE JUNHO DE 1976.

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior da Tabela Permanente dos Gabinetes da Previdência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei número 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto número 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP número 11.255, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º São transformados encargos de representação de gabinete em funções de confiança e criadas funções de igual natureza, na forma do Anexo deste Decreto, para a composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, que passam a constituir a Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República.

Art. 2º O provimento das funções de que trata o artigo anterior falar-se-á nos termos do artigo 57 do Regimento aprovado pelo Decreto número 75.200, de 9 de janeiro de 1975.

Parágrafo único. Independerá de novo ato ou provimento das funções de confiança resultantes da transformação de encargos de representação de gabinete de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios da...

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