DECRETO Nº 80347, DE 15 DE SETEMBRO DE 1977. Altera o Decreto 75.484, de 18 de Março de 1975, que Dispõe Sobre a Composição da Categoria Direção Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Hospital das Forças Armadas, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 80.347, DE 15 DE SETEMBRO DE 1977.

Altera o Decreto nº 75.484, de 18 de março de 1975, que dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Hospital das Forças Armadas, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta dos Processos DASP nºs 9.351 e 15.202, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º

Fica alterado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 75.484, de 18 de março de 1975, que dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, Código LT-DAS-101, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Hospital das Forças Armadas.

Art. 2º

O provimento da função de confiança, compreendida no Anexo I e classificada no nível 1, far-se-á, na forma do item II do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 1976.

Art. 3º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Hospital das Forças Armadas.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Moacyr Barcellos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT