DECRETO Nº 77956, DE 30 DE JUNHO DE 1976. Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente do Ministerio da Justiça-mj, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 77.956, DE 30 DE JUNHO DE 1976.

Dispõem sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente do Ministério da Justiça-MJ, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 8.803-76,

decreta:

Art. 1º

São reclassificadas funções e transformados cargos em comissão e funções gratificadas em funções de confiança, na forma de Anexo I deste Decreto para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Justiça.

Art. 2º

As atribuições dos ocupantes das funções de Assessor de que trata este Decreto são as descritas no Anexo I-A.

Parágrafo único. Até que ocorra a supressão das funções de Assessoramento Superior, no número indicado no Anexo I deste Decreto, os respectivos titulares continuarão a desempenhar as atuais atribuições, anteriormente especificadas para as mesmas funções.

Art. 3º

O provimento das funções de confiança compreendidos no Anexo I e classificadas nos níveis 6, 4 e 3 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 1976, e o das demais funções, de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

Art. 4º

Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto vigorarão a partir de 1º de março de 1976, devendo ser atendidas as despesas respectivas pelos recursos próprios do Ministério da Justiça.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 72.222, 11 de maio de 1973, na parte referente ao Ministério da Justiça, 74.128, de 28 de maio de 1954, 77.131, de 11 de fevereiro de 1976, e demais disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1976; 155º da...

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