DECRETO Nº 76557, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1975. Dispõe Sobre a Criação de Funções de Confiança e a Reclassificação de Cargos em Comissão em Funções de Confiança para a Composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Previdencia Social e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 76.557, DE 5 DE NOVEMBRO de 1975.

Dispõe sobre a criação de funções de confiança e a reclassificação de cargos em comissão em funções de confiança para a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Previdência Social e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I e II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; no artigo 4º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1960; no Decreto nº 75.656, de 24 de abril de 1975, e o que consta do processo DASP nº 8.693, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

São criadas funções de confiança bem assim reclassificados e transformados, na forma do Anexo I, em funções da mesma natureza, integrante das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Instituto Nacional da Previdência Social, autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, os cargos em comissão constantes do mesmo Anexo I.

Art. 2º

As atribuições dos ocupantes das funções de Assessor de que trata este Decreto são as descritas no Anexo I-A.

Art. 3º

Ficam suprimidos os cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social, constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

O provimento dos cargos em comissão ou o preenchimento das funções de confiança compreendidos no Anexo I é da competência do Presidente do Instituto Nacional de Previdência Social, cabendo-lhe expedir os atos de nomeação ou designação de acordo com o item II do art. 4º do Decreto nº 75.656, de 24 de abril de 1975.

Art. 5º

Na aplicação deste Decreto deverá ser observada, quando couber, a disposição constante do artigo 2º do Decreto nº 75.656, de 1975.

Art. 6º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Instituto Nacional de Presidência Social.

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de...

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