DECRETO Nº 94032, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Parte do Imovel Rural Denominado 'fazenda Cavaco', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Cantagalo, No Estado do Parana, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agr...

DECRETO Nº 94.032, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1987.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Cavaco", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de Cantagalo, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Cavaco", com a área de 704,9510 ha (setecentos e quatro hectares, noventa e cinco ares e dez centiares), situado no Município de Cantagalo, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-01, situado na margem direita do Arroio do Paiol Velho, de coordenadas geográficas longitude 52°09'48"WGr e latitude 25°10'19"S, confrontando com o Quinhão 32, por uma linha seca e reta, com o azimute de 66°30' e a distância de 730m, chega-se ao marco M-02, situado na nascente de um arroio, de coordenadas geográficas longitude 52°09'24"WGr e latitude 25°10'100"S; deste marco, seguindo o arroio, à jusante, chega-se em sua foz no Arroio Cavaco ou dos Inácios; deste ponto, seguindo o arroio, à montante, chega-se na foz de um outro arroio; deste ponto, seguindo este arroio, à montante, chega-se ao marco M-03, de coordenadas geográficas longitude 52°07'55"WGr e latitude 25°10'30"S; deste marco, confrontando com o Quinhão 39, por uma linha seca e reta, com azimute de 168°15' e a distância de 390m, chega-se ao marco M-04, de coordenadas geográficas longitude 52°07'52"WGr e latitude 25°10'46"S; deste marco, confrontando com o mesmo Quinhão 39, por linha seca e reta, com azimute de 77°15' e a distância de 440m, chega-se ao marco M-05, de coordenadas geográficas longitude 52°07'38"WGr e latitude 25°10'42"S; deste...

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