DECRETO Nº 92094, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1985. Dispõe Sobre a Fixação de Area Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, e Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Caxa', Compreendido Na Referida Area, No Municipio de Marcionilio Souza, No Estado da Bahia, e da Outras Providencias.

Decreto nº 92.094, de 09 de dezembro de 1995.

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação o imóvel rural denominado "Fazenda Caxá", compreendido na referida área, no Município de Marcionílio Souza, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 81, item III; e 161, §§ 2º e 4º; da Constituição, e nos termos dos artigos 18; 20; e 43, § 2º; da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Marcionílio Souza, no Estado da Bahia, com o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 40º37'12" WGr e latitude 13º03'26" S, segue com azimute de 147º30', limitando com as Fazendas Riacho da Tapera, Lagoa da Laje e Santo Antonio, com distância de 8.200m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 40º34'47" WGr e latitude 13º07'12 S; daí, segue com azimute de 136º00', fazendo limite com a Fazenda Santo Antonio, com distância de 130m, até o ponto 3, de coordenadas geográficas longitude 40º34'43" WGr e latitude 13º07'17" S; daí, segue com azimute de 144º00', limitando com a Fazenda Santo Antônio, com distância de 1.400m, até o ponto 4, de coordenadas geográficas longitude 40º34'17" WGr e latitude 13º07'54'' S, situado na margem da estrada que liga Marcionílio Souza a Maracás; daí, segue com azimute de 180º00', limitando com diversos, com distância de 2.850m, até o ponto 5, de coordenadas geográficas longitude 40º34'17" WGr e latitude 13º09'29" S; daí, segue com azimute de 270º00' e distância de 540m, até o ponto 6, de coordenadas geográficas longitude 40º34'36" WGr e latitude 13º09'29" S, situado na confluência do Riacho da Fumaça com o Riacho Caxá; daí, segue com azimute de 172º30' acompanhando o Riacho da Fumaça, limitando com a Fazenda Olho D'Agua, com distância de 1.900m, até o ponto 7, de coordenadas geográficas longitude 40º34'30" WGr e latitude 13º10'31" S; daí, segue com azimute de 271º00', limitando com as Fazendas Tamanduá e Formosa, com distância de 8.500m, até o ponto 8, de coordenadas geográficas longitude 40º39'13" WGr e latitude 13º10'20'' S; daí, segue com azimute, de 359º00', limitando com a Fazenda Riachão, com...

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