DECRETO Nº 78598, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Imovel Rural Situado No Municipio de Caxias, Estado do Maranhão, Compreendido Na Area Prioritaria de Reforma Agraria, Assim Declarada Pelo Decreto 77.073, de 22 de Janeiro de 1976, e Ampliada Pelo Decreto 78.250, de 16 de Agosto de 1976.

DECRETO Nº 78.598, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural situado no Município de Caxias, Estado do Maranhão, compreendido na área prioritária de Reforma Agrária, assim declarada pelo Decreto nº 77.073, de 22 de janeiro de 1976, e ampliada pelo Decreto nº 78.250, de 16 agosto de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18, letras, a, b e d, e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b e d, e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, uma área de 15.463,8000 ha (quinze mil, quatrocentos e sessenta e três hectares e oitenta ares), denominada "Data Taboleiro Alegre", de propriedade de Aluízo de Abreu Lobo, Enéas Carvalho Vilar, Manoel Galiano, Flávio de Noronha, Gerson Marreira, Clarindo Marinho dos Santos, João Santino Torres, Manoel Matos de Souza, Joel Matos de Souza e outros, situada no Município de Caxias, Estado do Maranhão.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo limita-se, ao Norte, com as Datas "Serra Vermelha" e "Mocambo"; ao Sul, com a Data "Cajazeiras" e, a Leste com o Rio Itapecuru.

Art. 2º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

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