DECRETO Nº 7245, DE 28 DE JULHO DE 2010. Altera o Anexo I ao Decreto 6.834, de 30 de Abril de 2009, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronautica, do Ministerio da Defesa, para Incluir Na Estrutura Organizacional do Comando da Aeronautica a Junta de Julgamento da Aeronautica, e o Anexo I ao Decreto 5.731, de 20 de Março de 2006, que Dispõe Sobre a Instalação, a Estrutura Organizacional da Agencia Nacional de Aviação Civil - Anac e Aprova o Seu Regulamento.
DECRETO Nº 7.245, DE 28 DE JULHO DE 2010.
Altera o Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, para incluir na estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica a Junta de Julgamento da Aeronáutica, e o Anexo I ao Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a instalação, a estrutura organizacional da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e aprova o seu regulamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 288 e 322 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
DECRETA:
O Anexo I ao Decreto no 6.834, de 30 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3o ................................................................................
.............................................................................................
XIV - exercer o controle do espaço aéreo brasileiro, observado o disposto no § 2o do art. 8º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005;
XV - apurar, julgar, aplicar penalidades e adotar providências administrativas por infrações ao Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro previstas na Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na legislação complementar, inclusive as relativas às tarifas de uso das comunicações e dos auxílios à navegação aérea em rota, bem como conhecer os respectivos recursos; e
XVI - realizar outras atribuições subsidiárias particulares, estabelecidas na Lei Complementar nº 97, de 1999.” (NR)
“Art. 4o ...............…………………….......................................
.............................................................................................
IV - ......……….......................................................................
.............................................................................................
e) .........................................................................................
.............................................................................................
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Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia;
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Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo; e
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Junta de Julgamento da...
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