LEI ORDINÁRIA Nº 12315, DE 25 DE AGOSTO DE 2010. Transforma Funções Comissionadas Tecnicas - Fct, Criadas Pelo Artigo 58 da Medida Provisoria 2.229-43, de 6 de Setembro de 2001, em Cargos do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - Das, em Gratificações de Exercicio em Cargo de Confiança Devida a Militares e em Gratificações de Representação Pelo Exercicio de Função Devidas a Militares.

LEI Nº 12.315, DE 25 DE AGOSTO DE 2010

Transforma Funções Comissionadas Técnicas - FCT, criadas pelo art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, em cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, em Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devida a militares e em Gratificações de Representação pelo Exercício de Função devidas a militares.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Ficam transformadas, no âmbito do Poder Executivo, sem aumento de despesa, 446 (quatrocentas e quarenta e seis) Funções Comissionadas Técnicas, criadas pelo art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, do nível FCT-15, nos seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

I - Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

  1. 22 (vinte e dois) DAS-4; e

  2. 3 (três) DAS-3;

    II - Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devidas a militares, de acordo com a tabela d do Anexo III da Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007:

  3. 1 (uma) do Grupo A;

  4. 25 (vinte e cinco) do Grupo B; e

  5. 1 (uma) do Grupo E; e

    III - Gratificações de Representação pelo Exercício de Função devidas a militares, de acordo com a tabela b do Anexo III da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007:

  6. 9 (nove) do Nível V; e

  7. 6 (seis) do Nível II.

    § 1º Os cargos de que trata o inciso I serão destinados ao Ministério da Defesa com a finalidade de viabilizar as ações de planejamento e execução dos V Jogos Mundiais Militares do Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM RIO 2011.

    § 2º As gratificações de que tratam os incisos II e III serão alocadas na estrutura do Ministério da Defesa e destinam-se a militares da ativa das Forças Armadas designados para atuar na viabilização das ações de planejamento e execução dos V Jogos Mundiais

    Militares do Conselho Internacional do Esporte Militar – CISM Rio 2011.

    § 3º Os cargos em comissão de que trata o inciso I serão automaticamente remanejados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em 31 dezembro de 2011, ficando seus ocupantes automaticamente exonerados.

    § 4º As...

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