DECRETO Nº 6818, DE 09 DE ABRIL DE 2009. Autoriza o Aumento do Capital Social da Companhia Docas do para - Cdp, Companhia Docas do Ceara - Cdc, Companhia Docas do Rio Grande do Norte Codern, Companhia Docas do Estado da Bahia - Codeba, Companhia Docas do Espirito Santo - Codesa, Companhia Docas do Rio de Janeiro - Cdrj e Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp.

DECRETO Nº 6.818, DE 9 DE ABRIL DE 2009.

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Ceará - CDC, Companhia Docas do Rio Grande do Norte CODERN, Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 11 do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009,

DECRETA:

Art. 1o

Fica autorizado o aumento do capital social, com a emissão de novas ações, mediante créditos da União consignados no Orçamento Geral aprovado pela Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e saldos reabertos pelo Decreto de 29 de janeiro de 2009, das seguintes companhias:

I - Companhia Docas do Pará - CDP, até o montante de R$ 76.514.251,00 (setenta e seis milhões, quinhentos e quatorze mil, duzentos e cinqüenta e um reais);

II - Companhia Docas do Ceará - CDC, até o montante de R$ 3.263.945,00 (três milhões, duzentos e sessenta e três mil, novecentos e quarenta e cinco reais);

III - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, até o montante de R$ 3.135.000,00 (três milhões, cento e trinta e cinco mil reais);

IV - Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA, até o montante de R$ 6.050.000,00 (seis milhões e cinqüenta mil reais);

V - Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, até o montante de R$ 13.086.055,00 (treze milhões, oitenta e seis mil e cinqüenta e cinco reais);

VI - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, até o montante de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais); e

VII - Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, até o montante de R$ 27.700.000,00 (vinte e sete milhões e setecentos mil reais).

Parágrafo único. A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput deste artigo dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberados pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art. 2o

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social das companhias citadas nos incisos I a VII do art. 1o, uma vez aprovado o aumento de...

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