DECRETO Nº 72640, DE 17 DE AGOSTO DE 1973. Concede Permissão, em Carater Permanente, a Industria de Celulose Borregaard S.a. Com Sede em Guaiba, No Estado do Rio Grande do Sul, para Funcionar Aos Domingos e Nos Dias Feriados Civis e Religiosos Nos Setores que Menciona.

DECRETO Nº 72.640, DE 17 DE AGOSTO DE 1973.

Concede permissão, em caráter permanente, à Indústria de Celulose Borregaard S.A., com sede em Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, nos setores que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, a Indústria de Celulose Borregaard S.A., com sede em Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul, em todos os setores de polpeamento e de recuperação de produtos químicos, incluindo fabricação, geração de vapor, geração de energia elétrica, bombeamento de água, manutenções, controle de qualidade e outros relacionamentos com o ciclo.

Art. 2º

A empresa, na conformidade dos atos expedidos pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, fica obrigada a estabelecer escala de revezamento, assegurando o repouso semanal dos trabalhadores e, pelo menos, no prazo máximo de sete semanas, num domingo.

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