DECRETO Nº 76898, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975. Renova Prazo de Concessão Outorgada a Celulose Irani S.a., para o Uso Exclusivo do Aproveitamento Hidraulico de Um Trecho do Rio do Mato, No Municipio de Joaçaba, Atual Municipio de Catanduva, Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 76.898, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975.

Renova prazo de concessão outorgada à Celulose Irani S.A., para o uso exclusivo do aproveitamento hidráulico de um trecho do rio do Mato no Município de Joaçaba, atual Município de Catanduva, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 80 do Decreto nº 41.019 de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo nº DAg.2.300-42,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão outorgada à Celulose Irani S.A., sucessora de Celulose Irani LTDA., pelo Decreto nº 22.235, de 6 de dezembro de 1946, para o uso exclusivo do aproveitamento hidráulico de um trecho do rio do Mato, no Município de Joaçaba, atual Município de Catanduva, no Estado de santa Catarina.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de...

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