DECRETO Nº 40271, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1956. Autoriza a Centrais Eletricas de Minas Gerais S.a. (cemig) a Realizar Estudos para o Aproveitamento de Energia Hidraulica em Trechos do Rio Grande, Rio das Mortes e do Rio Sapucai, No Estado de Minas Gerais.

decreto nº 40.271, de 5 de novembro de 1956.

Autoriza a Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. (CEMIG) a realizar estudos para o aproveitamento de energia hidráulica em trechos do rio Grande, rio das Mortes e do rio Sapucaí, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos artigos e 10. do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

decreta:

Art. 1º

Fica a Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. autorizada pelo prazo de dois (2) anos, a realizar os devidos estudos para o aproveitamento de energia hidráulica no trecho do rio Grande, desde o canal de fuga da usina Itutinga até as corredeiras do Funil, no município de Lavras, num desnível total de 86m abrangendo especificamente as corredeiras de São Miguel e Funil; no trecho do rio das Mortes, desde a sua foz no rio Grande, até um ponto 10 Km, a montante da confluência do rio das Mortes Pequeno, no município de São João del Rei, num desnível total de cerca de 57m, compreendendo especificadamente as corredeiras do Inferno; no trecho do rio Sapucaí desde a sua foz no rio Grande até a confluência do rio Verde, na divisa dos municípios de Eloi Mendes, Paraguassú e Três Pontas, compreendendo as corredeiras das Cruzes e outras; no trecho do rio Grande compreendido entre a extremidade montante do reservatório de Peixotos, próximo a foz do rio Conquista, afluente em sua margem esquerda, na divisa dos municípios de Passos e Alpinópolis e as corredeiras do Funil no município de Lavras abrangendo especificadamente, as corredeiras de Furnas e Capetinga, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não apresentar dentro de dois...

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